Site para advogado: o que o Provimento 205/2021 permite
O Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB atualizou as regras de publicidade da advocacia e deixou claro que o advogado pode, e deve, ter presença digital. O limite não é o canal, é o conteúdo: a publicidade tem de ser informativa, discreta e sóbria, sem mercantilizar a profissão.
O que pode ter no site
• Nome do advogado ou da sociedade, número de inscrição na OAB e da sociedade, quando houver.
• Áreas de atuação, explicadas de forma objetiva.
• Endereço, telefone, e-mail, WhatsApp e horário de atendimento.
• Currículo acadêmico e profissional, títulos e cargos.
• Artigos, guias e conteúdo jurídico informativo (o chamado marketing de conteúdo, expressamente admitido).
• Fotos do escritório e da equipe, com sobriedade.
O que não pode
• Prometer resultado ou citar valores ganhos em causas.
• Publicar depoimentos ou avaliações de clientes sobre o resultado dos casos.
• Oferecer serviços de forma direta a quem não pediu, ou induzir à litigância.
• Divulgar preços, descontos ou "consulta grátis" como chamariz.
• Mencionar clientes ou causas, salvo autorização e quando não violar o sigilo.
Anúncio pago é permitido?
Sim, o impulsionamento é admitido, desde que o conteúdo impulsionado seja informativo e não configure captação de clientela. Um anúncio para um artigo sobre "como funciona a revisão da aposentadoria" é muito diferente de "ganhe sua causa com a gente".
Checklist antes de publicar
• O texto informa ou promete? Se promete, reescreva.
• Há nomes de clientes, números de processo ou resultados? Retire.
• A OAB e o nome do responsável técnico aparecem?
• O tom é o mesmo que você usaria numa conversa profissional?
Na Plataforma Jurídica exkmo, o site já nasce com textos neste padrão, e você aprova tudo antes de publicar. Este guia é informativo e não substitui a leitura do Provimento 205/2021 e do Código de Ética e Disciplina da OAB.
