Contrato de honorários advocatícios: o que não pode faltar
O contrato de honorários por escrito protege o advogado e o cliente. O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994, arts. 22 a 26) e o Código de Ética e Disciplina da OAB (arts. 48 a 54) dão as regras principais.
Cláusulas essenciais
• Partes: qualificação completa do cliente e do advogado ou da sociedade.
• Objeto: o serviço contratado, com precisão. "Ação trabalhista contra a empresa X, até o trânsito em julgado" é diferente de "acompanhamento do processo".
• Valor e forma de pagamento: valor fixo, parcelas, percentual sobre o proveito econômico ou combinação deles.
• Despesas: custas, perícias, deslocamentos e cópias ficam a cargo de quem.
• Honorários de sucumbência: pertencem ao advogado (EAOAB, art. 23); diga isso expressamente.
• Rescisão: o que é devido se o cliente revogar o mandato ou o advogado renunciar.
• Foro.
Limites éticos
• Os honorários devem ser fixados com moderação, considerando a complexidade, o tempo e o valor da causa (CED, art. 49).
• Na cláusula de êxito (quota litis), os honorários somados não podem superar as vantagens obtidas pelo cliente (CED, art. 50).
• A tabela de honorários da seccional é a referência mínima; cobrar valor aviltante é infração ética.
Modelo de cláusula de valor
"Pelos serviços descritos na cláusula primeira, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO: (a) R$ ____ a título de honorários iniciais, em ___ parcelas mensais de R$ ____, vencendo a primeira em __/__/____; e (b) ___% sobre o proveito econômico obtido, devidos na data do efetivo recebimento pelo CONTRATANTE. Os honorários de sucumbência pertencem exclusivamente ao CONTRATADO."
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Na Plataforma Jurídica exkmo, o contrato de honorários e a procuração saem do próprio atendimento, prontos para revisar.
