Por que os prazos param de 20 de dezembro a 20 de janeiro?
Todo fim de ano a mesma pergunta aparece nos escritórios: o recesso forense suspende os prazos ou só fecha os fóruns? A resposta tem duas regras diferentes que costumam ser confundidas.
A suspensão dos prazos: CPC e CLT
O art. 220 do Código de Processo Civil, de 2015, suspende o curso dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive. A Reforma Trabalhista de 2017 levou a mesma regra ao processo do trabalho (CLT, art. 775-A). Nesse período também não se realizam audiências nem sessões de julgamento.
A novidade de 2015 atendeu a um pedido antigo da advocacia: antes, o advogado autônomo não conseguia tirar férias sem correr o risco de perder prazos.
O recesso propriamente dito: fóruns fechados
Já o recesso forense é o período em que não há expediente regular. Na Justiça Federal, ele é feriado por lei desde 1966 (Lei nº 5.010, art. 62, I) e vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Nos tribunais estaduais, o tema é regulado por cada tribunal, seguindo a Resolução CNJ nº 244/2016.
Por isso, entre 7 e 20 de janeiro é comum o fórum voltar a funcionar enquanto os prazos ainda estão suspensos.
Três cuidados práticos
• A suspensão não vale para tudo. Medidas urgentes continuam sendo apreciadas em regime de plantão.
• Prazos de direito material não param. Prescrição e decadência seguem correndo normalmente.
• Publicações continuam saindo. O prazo de uma intimação disponibilizada durante a suspensão só começa a correr depois de 20 de janeiro; já o prazo iniciado antes de 20 de dezembro para e retoma de onde parou.
A calculadora de prazos gratuita da exkmo já considera a suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro na contagem.
Conteúdo informativo. Confira sempre o calendário do seu tribunal.
