Domicílio Judicial Eletrônico: o que muda para empresas e para quem as defende
O Domicílio Judicial Eletrônico é a caixa postal oficial do Poder Judiciário para citações e intimações. Mantido pelo Conselho Nacional de Justiça e regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022, ele concentra numa só plataforma as comunicações de todos os tribunais que antes chegavam por oficial de justiça, carta ou sistemas próprios.
Quem é obrigado a se cadastrar
• Empresas públicas e privadas. Microempresas e empresas de pequeno porte têm regras próprias de cadastro, detalhadas no portal do CNJ.
• União, estados, municípios e suas autarquias e fundações.
• Pessoas físicas podem aderir voluntariamente.
O que a lei diz sobre a citação eletrônica
Desde a Lei nº 14.195/2021, o art. 246 do Código de Processo Civil determina que a citação seja feita preferencialmente por meio eletrônico. A empresa tem 3 dias úteis para confirmar o recebimento. Se não confirmar, a citação é refeita por outro meio, e a falta de justificativa para a ausência de confirmação pode gerar multa de até 5% do valor da causa (art. 246, § 1º-C).
DJEN e Domicílio: qual a diferença
São dois canais diferentes do mesmo ecossistema do CNJ:
| DJEN | Domicílio Judicial Eletrônico | |
| Para quem | Advogados, pelas publicações em nome da OAB | Partes (empresas, entes públicos e quem aderir) |
| O que chega | Intimações publicadas | Citações e intimações pessoais |
| Como começa o prazo | A partir da publicação | A partir da ciência ou do fim do prazo de leitura |
O que o escritório precisa fazer
• Conferir com os clientes empresariais se o cadastro no Domicílio está feito e quem recebe os alertas.
• Combinar um fluxo: quem abre a comunicação, em quanto tempo, e como ela chega ao advogado.
• Lembrar que a ciência pela parte inicia prazos; uma caixa sem dono é um risco processual.
A Plataforma Jurídica exkmo acompanha as publicações do DJEN pela OAB de cada advogado e organiza os prazos sugeridos por processo. As comunicações do Domicílio são acessadas pela própria parte no portal do CNJ.
Conteúdo informativo, com base no CPC e na Resolução CNJ nº 455/2022.
