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Prazos e processos · 22 de outubro de 2026 · Equipe exkmo Jurídico

Domicílio Judicial Eletrônico: o que muda para empresas e para quem as defende

O Domicílio Judicial Eletrônico é a caixa postal oficial do Poder Judiciário para citações e intimações. Mantido pelo Conselho Nacional de Justiça e regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022, ele concentra numa só plataforma as comunicações de todos os tribunais que antes chegavam por oficial de justiça, carta ou sistemas próprios.

Quem é obrigado a se cadastrar

• Empresas públicas e privadas. Microempresas e empresas de pequeno porte têm regras próprias de cadastro, detalhadas no portal do CNJ.

• União, estados, municípios e suas autarquias e fundações.

• Pessoas físicas podem aderir voluntariamente.

O que a lei diz sobre a citação eletrônica

Desde a Lei nº 14.195/2021, o art. 246 do Código de Processo Civil determina que a citação seja feita preferencialmente por meio eletrônico. A empresa tem 3 dias úteis para confirmar o recebimento. Se não confirmar, a citação é refeita por outro meio, e a falta de justificativa para a ausência de confirmação pode gerar multa de até 5% do valor da causa (art. 246, § 1º-C).

DJEN e Domicílio: qual a diferença

São dois canais diferentes do mesmo ecossistema do CNJ:

DJENDomicílio Judicial Eletrônico
Para quemAdvogados, pelas publicações em nome da OABPartes (empresas, entes públicos e quem aderir)
O que chegaIntimações publicadasCitações e intimações pessoais
Como começa o prazoA partir da publicaçãoA partir da ciência ou do fim do prazo de leitura

O que o escritório precisa fazer

• Conferir com os clientes empresariais se o cadastro no Domicílio está feito e quem recebe os alertas.

• Combinar um fluxo: quem abre a comunicação, em quanto tempo, e como ela chega ao advogado.

• Lembrar que a ciência pela parte inicia prazos; uma caixa sem dono é um risco processual.

A Plataforma Jurídica exkmo acompanha as publicações do DJEN pela OAB de cada advogado e organiza os prazos sugeridos por processo. As comunicações do Domicílio são acessadas pela própria parte no portal do CNJ.

Conteúdo informativo, com base no CPC e na Resolução CNJ nº 455/2022.

Intimações do DJEN e prazos sugeridos todos os dias, pela sua OAB.

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