Como acompanhar as intimações no DJEN
O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, reúne as comunicações processuais dos tribunais em um só lugar. Criado pela Resolução CNJ nº 455/2022, tornou-se o meio oficial de publicação dos atos judiciais em todo o país, substituindo progressivamente os diários de cada tribunal.
Como funciona a contagem a partir do DJEN
• Disponibilização: o dia em que a comunicação aparece no DJEN.
• Publicação: considera-se feita no primeiro dia útil seguinte à disponibilização (Lei nº 11.419/2006, art. 4º, § 3º).
• Início do prazo: o primeiro dia útil seguinte ao da publicação (art. 4º, § 4º, e CPC, art. 224).
Exemplo: comunicação disponibilizada numa segunda-feira é considerada publicada na terça, e o prazo começa a correr na quarta-feira, se forem todos dias úteis.
Como consultar
A consulta pública do DJEN permite buscar por número de inscrição na OAB, nome da parte ou número do processo. O problema é a rotina: consultar todo dia, para cada OAB do escritório, e anotar cada prazo à mão.
Cuidados
• A mesma comunicação pode aparecer uma vez para cada advogado intimado; conte o prazo uma só vez.
• Citações e intimações de pessoas jurídicas seguem também pelo Domicílio Judicial Eletrônico.
• Feriados locais e suspensões de expediente do tribunal mudam a contagem: confira sempre o calendário oficial.
Automatizando
A Plataforma Jurídica exkmo consulta o DJEN todos os dias úteis pelas OABs do escritório, organiza as intimações por processo e sugere o prazo em dias úteis. A sugestão é um ponto de partida: a conferência na fonte oficial continua sendo do advogado responsável.
