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Prazos e processos · 17 de outubro de 2026 · Equipe exkmo Jurídico

Contagem de prazos no CPC e na CLT

Desde o CPC de 2015, os prazos processuais cíveis contam apenas os dias úteis (art. 219). A Reforma Trabalhista de 2017 levou a mesma regra ao processo do trabalho (CLT, art. 775). Conhecer as poucas regras que mudam a conta evita a perda de prazo mais comum.

Regras gerais

• Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (CPC, art. 224; CLT, art. 775).

• Se o vencimento cair em dia sem expediente forense, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte.

• Os prazos ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CPC, art. 220; CLT, art. 775-A).

• Prazo de direito material, como prescrição e decadência, não segue essas regras: conta em dias corridos.

Prazos frequentes

AtoPrazo
Contestação (procedimento comum)15 dias úteis
Apelação e agravo de instrumento15 dias úteis
Embargos de declaração5 dias úteis
Recurso ordinário trabalhista8 dias úteis
Embargos de declaração trabalhistas5 dias úteis

Prazos em dobro

• Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública têm prazo em dobro para todas as manifestações (CPC, arts. 180, 183 e 186).

• Litisconsortes com procuradores de escritórios diferentes têm prazo em dobro, exceto em autos eletrônicos (CPC, art. 229, § 2º).

Exceções que pegam desprevenidos

• Processo penal: prazos em dias corridos (CPP, art. 798).

• Juizados Especiais Cíveis: dias úteis (Lei nº 9.099/1995, art. 12-A).

• Feriados municipais e estaduais e portarias de suspensão do tribunal: confira o calendário oficial de cada tribunal.

Use a calculadora de prazos gratuita da exkmo para fazer a conta com os feriados nacionais e o recesso. Ela não conhece feriados locais: confira sempre o calendário do seu tribunal.

Intimações do DJEN e prazos sugeridos todos os dias, pela sua OAB.

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