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CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL — PROGRAMA DE INDICAÇÃO DA PLATAFORMA JURÍDICA EXKMO

Este é o modelo padrão do Programa de Indicação. As condições de cada parceiro ficam no Quadro Resumo; o texto das cláusulas é igual para todos.

QUADRO RESUMO

ItemCondição
ParceiroPessoa identificada no cadastro da Plataforma (nome, e-mail, telefone e, se advogado, inscrição na OAB)
Escritório vinculadoO informado no cadastro, que não gera comissão (item 3.3)
Código de indicaçãoEscolhido no cadastro · link juridico.exkmo.com/?ref=<código>
ComissãoTabela da Cláusula 4ª (20% Essencial e Pleno · 15% Escritório · 10% Banca), salvo condição especial registrada pela EXKMO no painel do PARCEIRO
Forma de recebimentoPIX ou transferência ao beneficiário da Cláusula 6ª (pessoa física do PARCEIRO ou outra empresa dele, nunca a sociedade de advogados)
Dados para pagamentoCadastrados pelo PARCEIRO no painel da Plataforma

Pelo presente instrumento particular, as partes:

EXKMO: EXKMO TECHNOLOGIES LTDA, sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob o nº 52.407.812/0001-50, com sede na Rua Alberto Folloni, 963, apto. 303, Ahú, Curitiba/PR, CEP 80540-000, neste ato representada por seu sócio administrador Plaucius Vinicius Mello da Silva, doravante denominada "EXKMO"; e

PARCEIRO: a pessoa identificada no Quadro Resumo, doravante denominada "PARCEIRO";

têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Parceria Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO

1.1. O presente contrato regula a participação do PARCEIRO no Programa de Indicação da Plataforma Jurídica exkmo ("Plataforma"), pelo qual o PARCEIRO indica a advogados e escritórios de advocacia a contratação da Plataforma e recebe comissão sobre os valores pagos pelos que vierem a contratá-la por sua indicação ("Indicados").

1.2. A indicação tem por objeto exclusivamente a Plataforma, que é ferramenta de tecnologia. O Programa não envolve indicação de clientes, causas ou serviços jurídicos, nem partilha de honorários advocatícios.

CLÁUSULA 2ª — DA NATUREZA DA PARCERIA

2.1. A parceria é eventual e não exclusiva. O PARCEIRO não tem metas, não está subordinado à EXKMO e não tem poderes para negociar preços, celebrar contratos ou assumir obrigações em nome da EXKMO.

2.2. Este contrato não cria vínculo empregatício, societário, de representação comercial ou de mandato entre as partes.

2.3. A EXKMO pode manter outros parceiros, inclusive na mesma cidade ou especialidade do PARCEIRO.

CLÁUSULA 3ª — DA ATRIBUIÇÃO DAS INDICAÇÕES

3.1. Considera-se Indicado do PARCEIRO o advogado ou escritório que, cumulativamente:

a) concluir o cadastro na Plataforma, inclusive para o teste grátis, após acessar o link de indicação do PARCEIRO, dentro de 60 (sessenta) dias do primeiro acesso, ou informar o código de indicação do PARCEIRO no formulário de adesão; e

b) não fosse cliente da Plataforma nem tivesse cadastro em andamento na data da indicação.

3.2. Havendo mais de uma indicação para o mesmo escritório, prevalece a primeira registrada pela Plataforma.

3.3. O escritório do próprio PARCEIRO não é considerado Indicado e não gera comissão.

3.4. O registro da Plataforma (data do acesso pelo link, código informado e data do cadastro) é a referência para a atribuição, e fica disponível ao PARCEIRO no painel da Cláusula 5ª.

CLÁUSULA 4ª — DA COMISSÃO

4.1. O PARCEIRO fará jus a comissão sobre todos os valores efetivamente recebidos pela EXKMO de cada Indicado em razão da Plataforma, incluídas mensalidades e taxas de implantação, no percentual correspondente ao plano contratado pelo Indicado:

Plano do IndicadoComissão
Essencial20% (vinte por cento)
Pleno20% (vinte por cento)
Escritório15% (quinze por cento)
Banca10% (dez por cento)

4.1.1. Aplica-se o percentual do plano vigente na data de registro de cada cobrança. A mudança de plano pelo Indicado altera o percentual apenas das cobranças posteriores.

4.1.2. Condição especial ajustada no Quadro Resumo prevalece sobre a tabela acima.

4.1.3. O período de teste grátis do Indicado não gera comissão. A comissão começa com o primeiro pagamento efetivamente recebido do Indicado; se o teste terminar sem contratação, nada é devido.

4.2. A base de cálculo é o valor efetivamente recebido, líquido dos tributos incidentes sobre o faturamento da EXKMO, deduzidos estornos, reembolsos, cancelamentos e contestações de pagamento. Valor faturado e não pago não gera comissão. A alíquota aplicada fica registrada em cada cobrança e aparece no extrato.

4.3. A comissão é devida enquanto o Indicado mantiver contrato pago com a EXKMO e este contrato de parceria estiver vigente.

4.4. Encerrado este contrato por qualquer motivo, exceto a justa causa da Cláusula 9.3, a comissão sobre os Indicados já ativos na data do encerramento continuará devida pelos pagamentos recebidos nos 12 (doze) meses seguintes.

CLÁUSULA 5ª — DA APURAÇÃO E DO EXTRATO

5.1. A comissão é apurada mensalmente, com base nos pagamentos recebidos pela EXKMO no mês anterior.

5.2. O PARCEIRO terá acesso a painel na Plataforma com extrato mensal contendo: os acessos ao seu link, os Indicados e a situação de cada um, os valores recebidos de cada Indicado e a comissão correspondente.

5.3. O PARCEIRO poderá contestar o extrato, por escrito e com indicação do ponto divergente, em até 30 (trinta) dias da sua disponibilização. A EXKMO responderá em até 15 (quinze) dias, apresentando os comprovantes pertinentes.

CLÁUSULA 6ª — DA FORMA DE RECEBIMENTO

6.1. A comissão será paga até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da apuração, por PIX ou transferência bancária, ao beneficiário cadastrado pelo PARCEIRO no painel da Plataforma, que pode ser:

a) o próprio PARCEIRO, pessoa física, identificado pelo CPF; ou

b) outra pessoa jurídica de que o PARCEIRO seja titular ou sócio, identificada pelo CNPJ, desde que não seja sociedade de advogados.

6.2. A sociedade de advogados não pode receber a comissão, por não poder exercer atividade estranha à advocacia (Lei nº 8.906/1994, art. 16). Ao cadastrar pessoa jurídica, o PARCEIRO declara, no painel, que ela não é sociedade de advogados.

6.2.1. Valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais) em um mês são acumulados para o mês seguinte. Os dados para pagamento são mantidos e atualizados pelo PARCEIRO no painel; pagamento feito aos dados ali cadastrados é considerado válido.

6.3. Cada parte responde pelos tributos de sua competência. O pagamento em dinheiro depende da emissão, pelo beneficiário, do documento fiscal cabível (nota fiscal ou recibo, conforme seu enquadramento).

CLÁUSULA 7ª — DA CONDUTA NA DIVULGAÇÃO

7.1. O PARCEIRO divulgará a Plataforma de forma verdadeira e compatível com a ética profissional, e se obriga a:

a) não prometer resultado, funcionalidade ou preço diferente dos divulgados pela EXKMO;

b) não enviar mensagens em massa não solicitadas nem usar listas de contatos obtidas sem base legal;

c) não usar a marca exkmo de forma que sugira vínculo diferente do previsto neste contrato;

d) não utilizar a indicação para captação de clientela ou de causas, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB;

e) usar, quando disponibilizados, os materiais de divulgação fornecidos pela EXKMO.

7.2. A EXKMO poderá divulgar o nome do PARCEIRO como parceiro do Programa apenas com sua autorização prévia.

CLÁUSULA 8ª — DA PROTEÇÃO DE DADOS E DA CONFIDENCIALIDADE

8.1. O PARCEIRO não terá acesso a dados de processos, clientes ou usuários dos Indicados. O extrato mostra apenas o nome do Indicado, sua situação e os valores que servem de base à comissão.

8.2. O PARCEIRO manterá sigilo sobre o extrato, os preços negociados e as demais informações comerciais da EXKMO a que tiver acesso, durante a vigência e por 2 (dois) anos após o término deste contrato.

8.3. Os dados pessoais do PARCEIRO são tratados pela EXKMO para execução deste contrato, pagamento das comissões e cumprimento de obrigações fiscais, nos termos da Lei nº 13.709/2018.

CLÁUSULA 9ª — DO PRAZO E DA RESCISÃO

9.1. Este contrato vigora por prazo indeterminado a partir da sua assinatura ou do aceite eletrônico na Plataforma.

9.2. Qualquer das partes poderá rescindi-lo mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias.

9.3. A EXKMO poderá rescindi-lo de imediato, por justa causa, em caso de descumprimento da Cláusula 7ª ou de fraude na atribuição de indicações, hipótese em que as comissões ainda não pagas relativas às indicações irregulares não serão devidas.

CLÁUSULA 10ª — DA ALTERAÇÃO DO PROGRAMA

10.1. A EXKMO poderá alterar as regras do Programa mediante aviso ao PARCEIRO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A redução do percentual de comissão não se aplica aos Indicados já ativos na data do aviso.

CLÁUSULA 11ª — DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este contrato pode ser celebrado por assinatura eletrônica ou por aceite eletrônico na Plataforma, com registro de data, hora e identificação do usuário, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.

11.2. A tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de obrigação pela outra não importa novação ou renúncia.

11.3. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.

Celebrado por aceite eletrônico na Plataforma, na data registrada no painel do PARCEIRO, ou por assinatura das partes.

________________________________________ EXKMO TECHNOLOGIES LTDA Plaucius Vinicius Mello da Silva

________________________________________ PARCEIRO Conforme cadastro na Plataforma